Início
Consumidor Final B2C Versão 3.0 em Vigor Atualizado em 11/09/2026 CDC Lei 8.078/90 & Marco Civil

Termos de Uso e Condições Gerais (Clientes)

Regras de utilização do Web App, Fichas Digitais, Fura-Fila, Catálogo YouTube e Recados de Salão.

TERMOS DE USO, CONDIÇÕES GERAIS E POLÍTICA DO CONSUMIDOR

PLATAFORMA JUKEBOX BRASIL (USUÁRIOS FINAIS / FREQUENTADORES)

Documento Jurídico de Adesão, Regras de Aquisição de Fichas Digitais, Cardápio Digital e Utilização da Fila Musical Interativa.
Versão: 3.0 (Consolidada com Catálogo Global YouTube, Aba de Cardápio, Fura-Fila e Proteção ao Consumidor)
Data de Atualização: 11 de Setembro de 2026
Plataforma: https://jukeboxbrasil.online
Contato Jurídico / DPO: contato@jukeboxbrasil.online

PREÂMBULO E ACEITAÇÃO INTEGRAL

O presente instrumento regula os direitos, deveres, condições de uso, limites de responsabilidade e regras financeiras aplicáveis ao acesso e à utilização da plataforma tecnológica JUKEBOX BRASIL (doravante designada simplesmente "PLATAFORMA"), acessível por smartphones, tablets e navegadores web, disponibilizada para os frequentadores, consumidores e clientes (doravante designados "USUÁRIO" ou "CONSUMIDOR") nos estabelecimentos comerciais credenciados (doravante denominados "ESTABELECIMENTO", "A CASA" ou "BAR PARCEIRO").

Aviso Importante
AVISO EXPRESSO AO CONSUMIDOR: AO ACESSAR O SISTEMA VIA LEITURA DE QR CODE, INFORMAR SEU NÚMERO DE TELEFONE CELULAR, ADQUIRIR FICHAS DIGITAIS VIA PIX, CONSULTAR O CARDÁPIO DIGITAL OU ENVIAR PEDIDOS DE MÚSICA E RECADOS DE MESA, O USUÁRIO DECLARA TER LIDO, COMPREENDIDO E ACEITO INTEGRALMENTE TODAS AS DISPOSIÇÕES DESTE TERMO. SE VOCÊ NÃO CONCORDAR COM QUALQUER REGRA AQUI ESTIPULADA, DEVERÁ SE ABSTER DE ADQUIRIR FICHAS OU ENVIAR PEDIDOS.

CLÁUSULA 1ª — DA NATUREZA TECNOLÓGICA DOS SERVIÇOS

1.1. Intermediação de Software (SaaS): A Jukebox Brasil é uma solução de software em nuvem (Software as a Service) desenvolvida para mediar o entretenimento interativo, a organização de filas públicas de reprodução musical e a exibição informativa do cardápio do bar. A PLATAFORMA não é emissora de rádio ou TV, não comercializa downloads fonográficos e não hospeda arquivos piratas de áudio ou vídeo.

1.2. Streaming Oficial via YouTube: Toda reprodução musical é viabilizada através de integrações técnicas diretas com as interfaces públicas oficiais providas pela Google LLC (YouTube Data API e YouTube Iframe Player API), com catálogo de mais de 100 milhões de videoclipes oficiais e faixas musicais transmitidas estritamente de acordo com as normas da referida provedora.

1.3. Autonomia dos Estabelecimentos: Os ESTABELECIMENTOS comerciais parceiros são pessoas jurídicas absolutamente autônomas em relação à Jukebox Brasil. A PLATAFORMA não possui qualquer gerência sobre o atendimento presencial, preparo de alimentos, cobrança de comandas físicas ou infraestrutura de energia e internet física dos bares.


CLÁUSULA 2ª — DO CADASTRO ÁGIL E AUTENTICAÇÃO COM CÓDIGO DE ACESSO (PIN DE 4 DÍGITOS)

2.1. Identificação por Celular (WhatsApp), Nome e Código de Acesso (PIN 4 Dígitos): Para proporcionar máxima agilidade no ambiente de bar e simultaneamente blindar a carteira de créditos contra acessos indevidos, o USUÁRIO identifica-se no aplicativo móvel informando seu número de telefone celular com DDD, seu Primeiro Nome ou Apelido e validando seu Código de Acesso de 4 (quatro) dígitos numéricos (PIN de segurança) criado no primeiro acesso.

2.2. Segurança do Código de Acesso e Sigilo Pessoal: O Código de Acesso de 4 dígitos possui caráter estritamente pessoal, confidencial e intransferível. Esse PIN de segurança impede que terceiros mal-intencionados utilizem indevidamente o saldo de fichas digitais do titular caso venham a digitar seu número de celular em outros aparelhos no mesmo bar ou em mesas vizinhas.

2.3. *Vinculação de Sessão Segura (localStorage):* Os identificadores criptográficos de acesso autenticado são salvos no armazenamento local do navegador do dispositivo do USUÁRIO (juckbox_client_auth e juckbox_session_token), permitindo que sua conta, seu saldo de fichas e seu histórico de pedidos sejam mantidos ativos no aparelho. Caso o USUÁRIO troque de celular, use aba anônima ou limpe o histórico do navegador, bastará inserir novamente seu número de celular e o código numérico de 4 dígitos para restaurar seu acesso e saldo em segundos.

2.4. Veracidade das Informações e Custódia do PIN: O USUÁRIO responsabiliza-se civilmente pela veracidade do número de telefone informado e pela guarda zelosa de seu código de acesso de 4 dígitos, os quais constituem as chaves primárias de segurança e custódia de seus créditos digitais.


CLÁUSULA 3ª — DAS FICHAS DIGITAIS E CARTEIRA GLOBAL UNIFICADA

3.1. Conceito Jurídico de Ficha Digital: As "fichas digitais" representam *créditos de utilidade interna (utility tokens)*, de natureza estritamente digital, destinados com exclusividade à inclusão de pedidos de músicas e recados nas filas das Jukeboxes participantes.

3.2. Validade Multilocal e Rede Credenciada Nacional: As fichas adquiridas integram a carteira digital global do USUÁRIO. Portanto, créditos adquiridos em determinado bar parceiro são válidos e podem ser utilizados tanto no mesmo local quanto em qualquer outro estabelecimento comercial credenciado à rede Jukebox Brasil em todo o território nacional.

3.3. Saldo Cumulativo Sem Expiração por Fechamento de Turno: O saldo de fichas do USUÁRIO é estritamente cumulativo e não expira com o encerramento do expediente da Casa ou no final do dia. Caso o bar feche as portas antes que o USUÁRIO decida utilizar suas fichas, o saldo remanescente permanecerá intacto e registrado em sua conta na nuvem para utilização em visitas futuras.

3.4. Inconversibilidade em Espécie ou Consumação de Balcão: As fichas digitais não constituem moeda corrente, não configuram investimento financeiro e não são passíveis de troca por dinheiro físico no balcão do bar, não podendo ser exigida a sua conversão em bebidas, alimentos, gorjetas ou desconto na conta de consumação física do estabelecimento.


CLÁUSULA 4ª — DO MODO FURA-FILA (PEDIDO PRIORITÁRIO)

4.1. Mecânica do Fura-Fila: O USUÁRIO poderá, quando disponibilizado pelo bar parceiro, optar pela modalidade "Fura-Fila" (Super Ficha), debitando uma quantidade majorada de fichas para posicionar sua faixa musical com prioridade máxima, sendo inserida logo após a música atualmente em execução na TV.

4.2. Concorrência entre Pedidos Prioritários: Caso múltiplos frequentadores acionem a modalidade Fura-Fila em momentos próximos, as faixas prioritárias serão organizadas entre si pela ordem cronológica de envio prioritário, mantendo sua precedência absoluta sobre a fila de pedidos convencionais.


CLÁUSULA 5ª — DO MÓDULO DE CARDÁPIO DIGITAL INTEGRADO

5.1. Caráter Informativo do Cardápio no App: O aplicativo móvel da Jukebox Brasil disponibiliza a aba "Cardápio" para consulta interativa de fotos, descrições, porções, drinks e combos comercializados pela Casa. O cardápio atua primordialmente como catálogo e vitrine virtual para conveniência dos clientes presentes.

5.2. Pedidos Físicos e Comanda do Bar: A solicitação física, o preparo culinário, a conferência de comandas, o pagamento dos itens de alimentação e a entrega física à mesa são de inteira responsabilidade operacional da equipe de garçons e atendentes do ESTABELECIMENTO parceiro.

5.3. Proibição Absoluta de Fornecimento de Bebidas Alcoólicas a Menores (ECA):

Em estrito cumprimento ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e à Lei Federal nº 13.106/2015:

  • A visualização de bebidas alcoólicas na aba de cardápio tem finalidade meramente expositiva para maiores de 18 (dezoito) anos;
  • O fornecimento físico de qualquer bebida com teor alcoólico está condicionado à apresentação de documento oficial de identificação com foto no momento da entrega pelo garçom do bar, sendo terminantemente vedada a entrega a menores de idade.

CLÁUSULA 6ª — DA COMPRA VIA PIX, SEGURANÇA E REPÚDIO A FRAUDES NO MED

6.1. Processamento Bancário Homologado: Todas as compras de pacotes de fichas são processadas instantaneamente via PIX dinâmico através de instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil (ex.: BSPay, Sunize, Mercado Pago). A PLATAFORMA não processa nem armazena senhas bancárias ou dados confidenciais de cartões de crédito.

6.2. Compensação Automatizada: A identificação do pagamento ocorre via webhooks seguros com assinatura criptográfica, liberando os créditos em tempo real no aplicativo do cliente.

6.3. Repúdio a Fraudes e Acionamento Indevido do MED (Banco Central):

6.3.1. O USUÁRIO reconhece que a autorização de transferência PIX para aquisição de fichas é um ato deliberado, consciente e regular de consumo de entretenimento digital.

6.3.2. A instauração fraudulenta de chamados de contestação perante o banco do usuário (Mecanismo Especial de Devolução - MED do Banco Central), sob falsa alegação de invasão de conta, roubo de celular ou desacordo comercial, após ter auferido as fichas e enviado músicas à fila do bar, configura fraude consumada, enriquecimento ilícito (Art. 884 do Código Civil) e crime de estelionato (Art. 171 do Código Penal).

6.3.3. Constatado o abuso ou acionamento indevido do MED, a PLATAFORMA realizará o bloqueio imediato do número de telefone e aparelho do USUÁRIO, preservará os registros de auditoria e conexão (IP, porta lógica e geolocalização aproximada do Marco Civil da Internet) e promoverá a competente notícia-crime perante a Delegacia de Crimes Cibernéticos, acompanhada de ação cível de reparação de perdas e danos.


CLÁUSULA 7ª — DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO (ART. 49 CDC) E CONSUMO IMEDIATO

7.1. Arrependimento em até 7 Dias: Em observância ao Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), o USUÁRIO tem o direito de solicitar a desistência da compra de pacotes de fichas em até 7 (sete) dias corridos a contar da data de pagamento, desde que as fichas objeto do reembolso NÃO tenham sido consumidas na fila de reprodução musical.

7.2. Consuma de Fichas e Execução Instantânea:

7.2.1. Ao selecionar uma música no catálogo do YouTube e confirmar o seu envio para a fila do estabelecimento, opera-se a prestação imediata, integral e irreversível do serviço tecnológico, extinguindo o direito de arrependimento sobre aquela ficha individualmente debitada.

7.2.2. A existência de pedidos anteriores de outros frequentadores na fila de reprodução é da própria essência mecânica e coletiva de uma Jukebox pública, não constituindo falha, vício ou demora indevida da plataforma, não conferindo ao cliente o direito de exigir cancelamento monetário enquanto aguarda sua faixa ser tocada.


CLÁUSULA 8ª — DOS RECADOS DE MESA, TELÕES E SOBERANIA DA CASA

8.1. IntroLite e Exibição em Telão: Ao realizar um pedido musical, o USUÁRIO concorda expressamente que seu Primeiro Nome (ou apelido escolhido) e a mensagem opcional do "Recado da Mesa" serão transmitidos e projetados nos televisores e telões do estabelecimento comercial durante a vinheta IntroLite da música (primeiros 10 segundos).

8.2. Diretrizes de Conteúdo e Responsabilidade Civil Exclusiva do Cliente: É estrita e categoricamente proibido enviar recados que contenham:

  • Conteúdo discriminatório, racista, homofóbico, transfóbico, misógino ou preconceituoso;
  • Ofensas à honra, difamação, injúria ou calúnia contra frequentadores, funcionários ou terceiros;
  • Apologia ao crime organizado, tráfico de entorpecentes ou incitação à violência;
  • Conteúdo sexualmente explícito, pedofilia ou pornografia;
  • Propaganda partidária ilegal ou assédio moral e sexual.

8.3. Cláusula de Indenidade Total em Favor da Casa e da Plataforma: O USUÁRIO declara-se o único, direto e universal responsável pelo teor de suas mensagens. Caso a Jukebox Brasil ou o Estabelecimento Comercial sejam notificados, autuados ou processados judicialmente por mensagens ofensivas enviadas pelo USUÁRIO, este assume o compromisso formal de ressarcir integralmente todos os prejuízos materiais, morais, despesas advocatícias e indenizações incidentes.

8.4. Poder de Polícia Sonora e Veto da Gerência do Bar: A gerência do ESTABELECIMENTO é soberana no salão, tendo a prerrogativa incontestável de ajustar volumes, pausar a transmissão para anúncios locais ou pular administrativamente qualquer música ou recado que viole a paz do recinto. Em caso de pulo discricionário pela gerência, o sistema reverterá automaticamente a ficha debitada de volta à carteira digital do cliente.


CLÁUSULA 9ª — DAS LIMITAÇÕES TÉCNICAS E FATOS DE FORÇA MAIOR

9.1. O USUÁRIO reconhece que a execução das músicas nos televisores depende da infraestrutura local do estabelecimento e da rede mundial de computadores. A PLATAFORMA e o ESTABELECIMENTO não respondem por:

  • Queda de energia elétrica ou oscilações na rede elétrica local da região do bar;
  • Instabilidades na conexão de internet banda larga ou Wi-Fi contratadas pelo bar junto a provedores de telecomunicações;
  • Vídeos que venham a ser bloqueados, removidos por direitos autorais no YouTube ou desativados pelo canal criador de forma superveniente durante o período em que aguardavam na fila;
  • Encerramento do expediente normal do bar antes do término da fila coletiva, hipótese em que o saldo de fichas não consumido permanecerá resguardado no perfil do cliente para utilização futura.

CLÁUSULA 10ª — DA PRIVACIDADE, LGPD E MARCO CIVIL DA INTERNET

10.1. LGPD (Lei nº 13.709/2018): O tratamento de dados pessoais pela PLATAFORMA observa estritamente os princípios de necessidade e finalidade, sendo realizado com base na execução de contrato (Art. 7º, V da LGPD) e cumprimento de obrigações legais (Art. 7º, II da LGPD).

10.2. Guarda de Registros Obrigatória (Lei nº 12.965/2014): Em cumprimento ao Artigo 15 do Marco Civil da Internet, a Jukebox Brasil mantém em sigilo os registros de acesso (endereço IP, porta lógica e carimbo de data/hora) das conexões dos usuários pelo prazo legal obrigatório de 6 (seis) meses, acessíveis unicamente por ordem judicial específica emitida pelo Poder Judiciário.

10.3. Canal do Titular de Dados: Para requisições de consulta, atualização ou exclusão de dados nos termos do Artigo 18 da LGPD, o USUÁRIO poderá contatar o Encarregado de Dados da Plataforma através do e-mail: contato@jukeboxbrasil.online.


CLÁUSULA 11ª — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FORO

11.1. Tolerância: A tolerância quanto a eventuais infrações a este Termo constituirá mera liberalidade, não se traduzindo em renúncia de direitos ou novação contratual.

11.2. Foro de Eleição: O presente instrumento é regido pelas leis da República Federativa do Brasil. Para dirimir quaisquer conflitos decorrentes deste contrato não solucionados pela via consensual, elege-se o Foro da Comarca da sede da Jukebox Brasil Tecnologia & Entretenimento Digital Ltda., ressalvadas as prerrogativas de foro de domicílio asseguradas aos consumidores pelo Artigo 101, I do Código de Defesa do Consumidor.


Jukebox Brasil Tecnologia & Entretenimento Digital Ltda.

Portal Oficial: https://jukeboxbrasil.online | E-mail de Suporte: contato@jukeboxbrasil.online

Dúvidas sobre estes Termos ou LGPD?

Fale diretamente com nosso Encarregado de Proteção de Dados (DPO) e Departamento Jurídico.

contato@jukeboxbrasil.online
© 2026 Jukebox Brasil Tecnologia & Entretenimento Digital Ltda. Todos os direitos reservados.