TERMOS DE USO, CONDIÇÕES GERAIS E POLÍTICA DO CONSUMIDOR
PLATAFORMA JUKEBOX BRASIL (USUÁRIOS FINAIS / FREQUENTADORES)
Documento Jurídico de Adesão, Regras de Aquisição de Fichas Digitais, Cardápio Digital e Utilização da Fila Musical Interativa.
Versão: 3.0 (Consolidada com Catálogo Global YouTube, Aba de Cardápio, Fura-Fila e Proteção ao Consumidor)
Data de Atualização: 11 de Setembro de 2026
Plataforma:https://jukeboxbrasil.online
Contato Jurídico / DPO:contato@jukeboxbrasil.online
PREÂMBULO E ACEITAÇÃO INTEGRAL
O presente instrumento regula os direitos, deveres, condições de uso, limites de responsabilidade e regras financeiras aplicáveis ao acesso e à utilização da plataforma tecnológica JUKEBOX BRASIL (doravante designada simplesmente "PLATAFORMA"), acessível por smartphones, tablets e navegadores web, disponibilizada para os frequentadores, consumidores e clientes (doravante designados "USUÁRIO" ou "CONSUMIDOR") nos estabelecimentos comerciais credenciados (doravante denominados "ESTABELECIMENTO", "A CASA" ou "BAR PARCEIRO").
CLÁUSULA 1ª — DA NATUREZA TECNOLÓGICA DOS SERVIÇOS
1.1. Intermediação de Software (SaaS): A Jukebox Brasil é uma solução de software em nuvem (Software as a Service) desenvolvida para mediar o entretenimento interativo, a organização de filas públicas de reprodução musical e a exibição informativa do cardápio do bar. A PLATAFORMA não é emissora de rádio ou TV, não comercializa downloads fonográficos e não hospeda arquivos piratas de áudio ou vídeo.
1.2. Streaming Oficial via YouTube: Toda reprodução musical é viabilizada através de integrações técnicas diretas com as interfaces públicas oficiais providas pela Google LLC (YouTube Data API e YouTube Iframe Player API), com catálogo de mais de 100 milhões de videoclipes oficiais e faixas musicais transmitidas estritamente de acordo com as normas da referida provedora.
1.3. Autonomia dos Estabelecimentos: Os ESTABELECIMENTOS comerciais parceiros são pessoas jurídicas absolutamente autônomas em relação à Jukebox Brasil. A PLATAFORMA não possui qualquer gerência sobre o atendimento presencial, preparo de alimentos, cobrança de comandas físicas ou infraestrutura de energia e internet física dos bares.
CLÁUSULA 2ª — DO CADASTRO ÁGIL E AUTENTICAÇÃO COM CÓDIGO DE ACESSO (PIN DE 4 DÍGITOS)
2.1. Identificação por Celular (WhatsApp), Nome e Código de Acesso (PIN 4 Dígitos): Para proporcionar máxima agilidade no ambiente de bar e simultaneamente blindar a carteira de créditos contra acessos indevidos, o USUÁRIO identifica-se no aplicativo móvel informando seu número de telefone celular com DDD, seu Primeiro Nome ou Apelido e validando seu Código de Acesso de 4 (quatro) dígitos numéricos (PIN de segurança) criado no primeiro acesso.
2.2. Segurança do Código de Acesso e Sigilo Pessoal: O Código de Acesso de 4 dígitos possui caráter estritamente pessoal, confidencial e intransferível. Esse PIN de segurança impede que terceiros mal-intencionados utilizem indevidamente o saldo de fichas digitais do titular caso venham a digitar seu número de celular em outros aparelhos no mesmo bar ou em mesas vizinhas.
2.3. *Vinculação de Sessão Segura (localStorage):* Os identificadores criptográficos de acesso autenticado são salvos no armazenamento local do navegador do dispositivo do USUÁRIO (juckbox_client_auth e juckbox_session_token), permitindo que sua conta, seu saldo de fichas e seu histórico de pedidos sejam mantidos ativos no aparelho. Caso o USUÁRIO troque de celular, use aba anônima ou limpe o histórico do navegador, bastará inserir novamente seu número de celular e o código numérico de 4 dígitos para restaurar seu acesso e saldo em segundos.
2.4. Veracidade das Informações e Custódia do PIN: O USUÁRIO responsabiliza-se civilmente pela veracidade do número de telefone informado e pela guarda zelosa de seu código de acesso de 4 dígitos, os quais constituem as chaves primárias de segurança e custódia de seus créditos digitais.
CLÁUSULA 3ª — DAS FICHAS DIGITAIS E CARTEIRA GLOBAL UNIFICADA
3.1. Conceito Jurídico de Ficha Digital: As "fichas digitais" representam *créditos de utilidade interna (utility tokens)*, de natureza estritamente digital, destinados com exclusividade à inclusão de pedidos de músicas e recados nas filas das Jukeboxes participantes.
3.2. Validade Multilocal e Rede Credenciada Nacional: As fichas adquiridas integram a carteira digital global do USUÁRIO. Portanto, créditos adquiridos em determinado bar parceiro são válidos e podem ser utilizados tanto no mesmo local quanto em qualquer outro estabelecimento comercial credenciado à rede Jukebox Brasil em todo o território nacional.
3.3. Saldo Cumulativo Sem Expiração por Fechamento de Turno: O saldo de fichas do USUÁRIO é estritamente cumulativo e não expira com o encerramento do expediente da Casa ou no final do dia. Caso o bar feche as portas antes que o USUÁRIO decida utilizar suas fichas, o saldo remanescente permanecerá intacto e registrado em sua conta na nuvem para utilização em visitas futuras.
3.4. Inconversibilidade em Espécie ou Consumação de Balcão: As fichas digitais não constituem moeda corrente, não configuram investimento financeiro e não são passíveis de troca por dinheiro físico no balcão do bar, não podendo ser exigida a sua conversão em bebidas, alimentos, gorjetas ou desconto na conta de consumação física do estabelecimento.
CLÁUSULA 4ª — DO MODO FURA-FILA (PEDIDO PRIORITÁRIO)
4.1. Mecânica do Fura-Fila: O USUÁRIO poderá, quando disponibilizado pelo bar parceiro, optar pela modalidade "Fura-Fila" (Super Ficha), debitando uma quantidade majorada de fichas para posicionar sua faixa musical com prioridade máxima, sendo inserida logo após a música atualmente em execução na TV.
4.2. Concorrência entre Pedidos Prioritários: Caso múltiplos frequentadores acionem a modalidade Fura-Fila em momentos próximos, as faixas prioritárias serão organizadas entre si pela ordem cronológica de envio prioritário, mantendo sua precedência absoluta sobre a fila de pedidos convencionais.
CLÁUSULA 5ª — DO MÓDULO DE CARDÁPIO DIGITAL INTEGRADO
5.1. Caráter Informativo do Cardápio no App: O aplicativo móvel da Jukebox Brasil disponibiliza a aba "Cardápio" para consulta interativa de fotos, descrições, porções, drinks e combos comercializados pela Casa. O cardápio atua primordialmente como catálogo e vitrine virtual para conveniência dos clientes presentes.
5.2. Pedidos Físicos e Comanda do Bar: A solicitação física, o preparo culinário, a conferência de comandas, o pagamento dos itens de alimentação e a entrega física à mesa são de inteira responsabilidade operacional da equipe de garçons e atendentes do ESTABELECIMENTO parceiro.
5.3. Proibição Absoluta de Fornecimento de Bebidas Alcoólicas a Menores (ECA):
Em estrito cumprimento ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e à Lei Federal nº 13.106/2015:
- A visualização de bebidas alcoólicas na aba de cardápio tem finalidade meramente expositiva para maiores de 18 (dezoito) anos;
- O fornecimento físico de qualquer bebida com teor alcoólico está condicionado à apresentação de documento oficial de identificação com foto no momento da entrega pelo garçom do bar, sendo terminantemente vedada a entrega a menores de idade.
CLÁUSULA 6ª — DA COMPRA VIA PIX, SEGURANÇA E REPÚDIO A FRAUDES NO MED
6.1. Processamento Bancário Homologado: Todas as compras de pacotes de fichas são processadas instantaneamente via PIX dinâmico através de instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil (ex.: BSPay, Sunize, Mercado Pago). A PLATAFORMA não processa nem armazena senhas bancárias ou dados confidenciais de cartões de crédito.
6.2. Compensação Automatizada: A identificação do pagamento ocorre via webhooks seguros com assinatura criptográfica, liberando os créditos em tempo real no aplicativo do cliente.
6.3. Repúdio a Fraudes e Acionamento Indevido do MED (Banco Central):
6.3.1. O USUÁRIO reconhece que a autorização de transferência PIX para aquisição de fichas é um ato deliberado, consciente e regular de consumo de entretenimento digital.
6.3.2. A instauração fraudulenta de chamados de contestação perante o banco do usuário (Mecanismo Especial de Devolução - MED do Banco Central), sob falsa alegação de invasão de conta, roubo de celular ou desacordo comercial, após ter auferido as fichas e enviado músicas à fila do bar, configura fraude consumada, enriquecimento ilícito (Art. 884 do Código Civil) e crime de estelionato (Art. 171 do Código Penal).
6.3.3. Constatado o abuso ou acionamento indevido do MED, a PLATAFORMA realizará o bloqueio imediato do número de telefone e aparelho do USUÁRIO, preservará os registros de auditoria e conexão (IP, porta lógica e geolocalização aproximada do Marco Civil da Internet) e promoverá a competente notícia-crime perante a Delegacia de Crimes Cibernéticos, acompanhada de ação cível de reparação de perdas e danos.
CLÁUSULA 7ª — DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO (ART. 49 CDC) E CONSUMO IMEDIATO
7.1. Arrependimento em até 7 Dias: Em observância ao Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), o USUÁRIO tem o direito de solicitar a desistência da compra de pacotes de fichas em até 7 (sete) dias corridos a contar da data de pagamento, desde que as fichas objeto do reembolso NÃO tenham sido consumidas na fila de reprodução musical.
7.2. Consuma de Fichas e Execução Instantânea:
7.2.1. Ao selecionar uma música no catálogo do YouTube e confirmar o seu envio para a fila do estabelecimento, opera-se a prestação imediata, integral e irreversível do serviço tecnológico, extinguindo o direito de arrependimento sobre aquela ficha individualmente debitada.
7.2.2. A existência de pedidos anteriores de outros frequentadores na fila de reprodução é da própria essência mecânica e coletiva de uma Jukebox pública, não constituindo falha, vício ou demora indevida da plataforma, não conferindo ao cliente o direito de exigir cancelamento monetário enquanto aguarda sua faixa ser tocada.
CLÁUSULA 8ª — DOS RECADOS DE MESA, TELÕES E SOBERANIA DA CASA
8.1. IntroLite e Exibição em Telão: Ao realizar um pedido musical, o USUÁRIO concorda expressamente que seu Primeiro Nome (ou apelido escolhido) e a mensagem opcional do "Recado da Mesa" serão transmitidos e projetados nos televisores e telões do estabelecimento comercial durante a vinheta IntroLite da música (primeiros 10 segundos).
8.2. Diretrizes de Conteúdo e Responsabilidade Civil Exclusiva do Cliente: É estrita e categoricamente proibido enviar recados que contenham:
- Conteúdo discriminatório, racista, homofóbico, transfóbico, misógino ou preconceituoso;
- Ofensas à honra, difamação, injúria ou calúnia contra frequentadores, funcionários ou terceiros;
- Apologia ao crime organizado, tráfico de entorpecentes ou incitação à violência;
- Conteúdo sexualmente explícito, pedofilia ou pornografia;
- Propaganda partidária ilegal ou assédio moral e sexual.
8.3. Cláusula de Indenidade Total em Favor da Casa e da Plataforma: O USUÁRIO declara-se o único, direto e universal responsável pelo teor de suas mensagens. Caso a Jukebox Brasil ou o Estabelecimento Comercial sejam notificados, autuados ou processados judicialmente por mensagens ofensivas enviadas pelo USUÁRIO, este assume o compromisso formal de ressarcir integralmente todos os prejuízos materiais, morais, despesas advocatícias e indenizações incidentes.
8.4. Poder de Polícia Sonora e Veto da Gerência do Bar: A gerência do ESTABELECIMENTO é soberana no salão, tendo a prerrogativa incontestável de ajustar volumes, pausar a transmissão para anúncios locais ou pular administrativamente qualquer música ou recado que viole a paz do recinto. Em caso de pulo discricionário pela gerência, o sistema reverterá automaticamente a ficha debitada de volta à carteira digital do cliente.
CLÁUSULA 9ª — DAS LIMITAÇÕES TÉCNICAS E FATOS DE FORÇA MAIOR
9.1. O USUÁRIO reconhece que a execução das músicas nos televisores depende da infraestrutura local do estabelecimento e da rede mundial de computadores. A PLATAFORMA e o ESTABELECIMENTO não respondem por:
- Queda de energia elétrica ou oscilações na rede elétrica local da região do bar;
- Instabilidades na conexão de internet banda larga ou Wi-Fi contratadas pelo bar junto a provedores de telecomunicações;
- Vídeos que venham a ser bloqueados, removidos por direitos autorais no YouTube ou desativados pelo canal criador de forma superveniente durante o período em que aguardavam na fila;
- Encerramento do expediente normal do bar antes do término da fila coletiva, hipótese em que o saldo de fichas não consumido permanecerá resguardado no perfil do cliente para utilização futura.
CLÁUSULA 10ª — DA PRIVACIDADE, LGPD E MARCO CIVIL DA INTERNET
10.1. LGPD (Lei nº 13.709/2018): O tratamento de dados pessoais pela PLATAFORMA observa estritamente os princípios de necessidade e finalidade, sendo realizado com base na execução de contrato (Art. 7º, V da LGPD) e cumprimento de obrigações legais (Art. 7º, II da LGPD).
10.2. Guarda de Registros Obrigatória (Lei nº 12.965/2014): Em cumprimento ao Artigo 15 do Marco Civil da Internet, a Jukebox Brasil mantém em sigilo os registros de acesso (endereço IP, porta lógica e carimbo de data/hora) das conexões dos usuários pelo prazo legal obrigatório de 6 (seis) meses, acessíveis unicamente por ordem judicial específica emitida pelo Poder Judiciário.
10.3. Canal do Titular de Dados: Para requisições de consulta, atualização ou exclusão de dados nos termos do Artigo 18 da LGPD, o USUÁRIO poderá contatar o Encarregado de Dados da Plataforma através do e-mail: contato@jukeboxbrasil.online.
CLÁUSULA 11ª — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FORO
11.1. Tolerância: A tolerância quanto a eventuais infrações a este Termo constituirá mera liberalidade, não se traduzindo em renúncia de direitos ou novação contratual.
11.2. Foro de Eleição: O presente instrumento é regido pelas leis da República Federativa do Brasil. Para dirimir quaisquer conflitos decorrentes deste contrato não solucionados pela via consensual, elege-se o Foro da Comarca da sede da Jukebox Brasil Tecnologia & Entretenimento Digital Ltda., ressalvadas as prerrogativas de foro de domicílio asseguradas aos consumidores pelo Artigo 101, I do Código de Defesa do Consumidor.
Jukebox Brasil Tecnologia & Entretenimento Digital Ltda.
Portal Oficial: https://jukeboxbrasil.online | E-mail de Suporte: contato@jukeboxbrasil.online