CONTRATO DE LICENÇA DE SOFTWARE E TERMOS DE SERVIÇO B2B
PLATAFORMA JUKEBOX BRASIL (ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS)
Instrumento Jurídico de Adesão e Licenciamento de Software como Serviço (SaaS), Operação de Telas, Módulo de Cardápio Digital e Repasse Financeiro.
Versão: 3.0 (Consolidada com APK Android TV, Streaming YouTube, Vitrine Digital e Split PIX)
Data de Atualização: 11 de Setembro de 2026
Contratada: JUKEBOX BRASIL TECNOLOGIA & ENTRETENIMENTO DIGITAL LTDA.
Portal Oficial:https://jukeboxbrasil.online| Suporte Legal:contato@jukeboxbrasil.online
PREÂMBULO E ACEITE ELETRÔNICO
Pelo presente instrumento, a JUKEBOX BRASIL TECNOLOGIA & ENTRETENIMENTO DIGITAL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número competente (doravante denominada simplesmente "CONTRATADA" ou "JUKEBOX BRASIL"), e de outro lado a pessoa jurídica ou física titular de atividade empresarial regularmente constituída (bar, restaurante, pub, choperia, lanchonete ou organizador de eventos) que efetuar seu cadastro e ativação na plataforma (doravante denominada "CONTRATANTE" ou "ESTABELECIMENTO");
CONSIDERANDO QUE:
- A CONTRATADA é a legítima titular e desenvolvedora de uma plataforma tecnológica em nuvem (Software as a Service - SaaS) destinada ao entretenimento interativo, gestão de pedidos musicais, projeção audiovisual em salão e vitrine de cardápio digital;
- O ESTABELECIMENTO deseja licenciar e utilizar a referida tecnologia para modernizar a experiência de seus clientes, aumentar o engajamento sonoro do salão e auferir receitas complementares através do sistema digital de fichas;
As partes têm entre si justo e acordado o presente Contrato, cujas cláusulas aceitam de forma irrevogável e irrestrita mediante validação em meio eletrônico.
CLÁUSULA 1ª — DO OBJETO E ESCOPO DA LICENÇA
1.1. Licenciamento SaaS: O presente Contrato tem por objeto a concessão à CONTRATANTE de uma licença temporária, revogável, não exclusiva e intransferível de uso da Plataforma Jukebox Brasil, compreendendo:
- Acesso ao Painel de Gestão e Operações B2B (via navegador web);
- Acesso ao Player de Reprodução Audiovisual (via Web Player em navegadores de Smart TVs ou via Aplicativo Nativo Android TV / TV Box);
- Disponibilização da interface pública Web App Mobile-First para os frequentadores da Casa realizarem pedidos e consultarem o cardápio;
- Módulo de gerenciamento e exibição de Cardápio Digital nas telas de salão e celulares.
1.2. Inexistência de Venda de Hardware ou Suporte Físico no Local: A licença restringe-se estritamente ao fornecimento de software e infraestrutura em nuvem. A CONTRATANTE é a única e exclusiva responsável por providenciar, a suas expensas, os televisores, conversores TV Box, cabos, amplificadores de som, suportes físicos e a conexão estável de internet banda larga no local.
CLÁUSULA 2ª — DO CATÁLOGO DE STREAMING E INTEGRAÇÃO YOUTUBE
2.1. Integração com APIs Oficiais de Streaming: A Jukebox Brasil integra-se tecnicamente à YouTube Data API e YouTube Iframe Player API providas pela Google LLC. A plataforma não armazena arquivos MP3/MP4 em servidores locais, não hospeda mídias piratas e não comercializa arquivos fonográficos digitais.
2.2. Conformidade de Terceiros: A CONTRATANTE reconhece que o catálogo musical depende da disponibilidade pública de conteúdos fornecidos na plataforma mundial do YouTube, estando o serviço sujeito a alterações, suspensões ou desativações de faixas promovidas unilateralmente pelos respectivos criadores, gravadoras detentoras de direitos ou pela própria Google LLC.
CLÁUSULA 3ª — DA RESPONSABILIDADE PRIVATIVA SOBRE DIREITOS AUTORAIS E ECAD
3.1. Cláusula Fundamental de Execução Pública (Lei nº 9.610/1998, Art. 68):
A CONTRATANTE declara-se expressa e integralmente ciente de que, nos exatos termos da legislação federal brasileira sobre Direitos Autorais (Lei Federal nº 9.610/1998, Artigo 68 e seus parágrafos), a responsabilidade legal, administrativa e financeira pela autorização prévia e pelo recolhimento das retribuições devidas ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) recai única, exclusiva e indelegavelmente sobre o responsável pelo recinto físico comercial onde ocorre a sonorização ambiental e difusão pública.
3.2. Neutralidade e Isenção da Plataforma SaaS: A CONTRATADA provê exclusivamente a ferramenta tecnológica de intermediação digital e gerenciamento de filas. A CONTRATADA não sonoriza ambientes públicos, não substitui as obrigações do estabelecimento perante o ECAD e não possui qualquer ingerência sobre as taxas locais devidas pela Casa.
3.3. Cláusula de Indenidade Total em Favor da Jukebox Brasil: A CONTRATANTE compromete-se a manter a CONTRATADA totalmente indene e a salvo de quaisquer notificações, autuações fiscais, execuções judiciais, taxas ou multas cobradas pelo ECAD ou sociedades arrecadadoras. Caso a CONTRATADA seja demandada judicial ou extrajudicialmente por atos praticados no recinto da CONTRATANTE, esta responderá regressivamente por todos os prejuízos, custas processuais e honorários advocatícios despendidos.
CLÁUSULA 4ª — DO APLICATIVO NATIVO ANDROID TV E PAREAMENTO DE TELAS
4.1. Distribuição e Instalação do APK: A CONTRATADA disponibiliza instalador nativo (app-debug.apk / JukeBoxBrasil-TV.apk) para dispositivos Android TV e TV Box através de rotas oficiais dedicadas (jukeboxbrasil.online/apk e /download-tv). A autorização para instalação via fontes desconhecidas no sistema operacional do dispositivo de TV é de inteira responsabilidade técnica da CONTRATANTE.
4.2. Pareamento por Código de 6 Dígitos: A ativação de novas telas é realizada pelo pareamento instantâneo via código numérico ou token permanente gerado no painel administrativo, sendo dever da CONTRATANTE manter sob sigilo suas credenciais e tokens de acesso para impedir conexões não autorizadas.
4.3. Operação em Modo Kiosk: O APK foi projetado para operar com inicialização automática (boot auto-start) e supressão de interrupções. A CONTRATANTE deve assegurar que o televisor ou TV Box possua ventilação adequada e fonte de energia compatível para evitar superaquecimento ou reinicializações involuntárias.
CLÁUSULA 5ª — DO MÓDULO DE CARDÁPIO DIGITAL E PRODUTOS COMERCIAIS
5.1. Veracidade e Conformidade Sanitária das Informações: A CONTRATANTE é a única responsável pela inclusão, edição, atualização de preços, fotos, descrições de ingredientes e alertas de alérgenos dos itens cadastrados no módulo de Cardápio Digital.
5.2. Restrição Absoluta de Bebidas Alcoólicas a Menores (ECA):
Em estrito cumprimento ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990, Art. 243) e à Lei nº 13.106/2015, é terminantemente proibida a venda, fornecimento ou entrega de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes menores de 18 (dezoito) anos.
- A CONTRATANTE declara ciência de que o cardápio digital exibido em celulares e nas TVs do salão possui caráter estritamente ilustrativo e informativo;
- A obrigação de exigir documento de identidade com foto para comprovação da maioridade civil recai pessoal e integralmente sobre os garçons, atendentes e gestores do ESTABELECIMENTO no ato do atendimento físico no salão.
CLÁUSULA 6ª — DOS PLANOS, TAXAS E REPASSE FINANCEIRO (PIX SPLIT)
6.1. Planos Comerciais: A CONTRATADA oferece modalidades distintas de assinatura e licenciamento:
- Plano Free (Grátis): Sem mensalidade fixa, retenção de taxa operacional de intermediação pela Plataforma e repasse líquido de 50% (cinquenta por cento) do valor das fichas vendidas aos frequentadores;
- Planos Pagos (Starter, Pro e Business): Concessão de recursos expandidos (múltiplas telas, vitrine rotativa avançada de cardápio nas TVs, relatórios analíticos e suporte prioritário), com repasse líquido escalonado de 65% a até 90% do valor das fichas vendidas, mediante contraprestação da mensalidade correspondente ao plano contratado.
6.2. Processamento Financeiro e Gateways: Todas as compras de fichas digitais são processadas diretamente por instituições financeiras e gateways de pagamento licenciados pelo Banco Central do Brasil. A CONTRATADA não se responsabiliza por indisponibilidades sistêmicas da rede bancária nacional do PIX.
6.3. Repasse de Valores (Payout): Os lucros acumulados pela venda de fichas serão repassados ao ESTABELECIMENTO via transferência instantânea PIX para a chave CNPJ/CPF cadastrada pelo responsável no painel administrativo, respeitados os prazos de liquidação e eventuais saldos mínimos operacionais estipulados no painel.
6.4. Chargebacks, Contestações e Fraudes de Clientes: Caso algum consumidor final promova cancelamento indevido, contestação de pagamento ou acione injustificadamente o Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Banco Central após a fruição de fichas no estabelecimento, as partes cooperarão no fornecimento de logs de acesso. Sendo estornado o valor pela instituição financeira, o montante correspondente poderá ser deduzido dos créditos futuros da CONTRATANTE.
CLÁUSULA 7ª — DA MODERAÇÃO DA FILA E POLÍCIA SONORA DA CASA
7.1. Soberania do Estabelecimento no Salão: Fica assegurado à CONTRATANTE o direito de conduzir soberanamente a ambientação acústica de seu espaço comercial, podendo a qualquer momento, via painel administrativo:
- Ajustar limites de tempo por música (ex.: máximo de 6 minutos);
- Cadastrar termos proibidos e palavras-chave de bloqueio na busca;
- Pausar, pular ou excluir músicas da fila que colidam com a moral, bons costumes ou perfil do público presente;
- Mudar para a Playlist da Casa ou silenciar os equipamentos para atender normas municipais de silêncio urbano.
7.2. Moderação de Recados de Mesa: A CONTRATANTE é corresponsável pelo monitoramento dos recados enviados pelos clientes que serão projetados em suas televisões, devendo desativar ou ocultar mensagens que veiculem conteúdo ilícito, difamatório ou preconceituoso.
CLÁUSULA 8ª — DOS NÍVEIS DE SERVIÇO (SLA) E LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
8.1. Disponibilidade Almejada (Uptime): A CONTRATADA compromete-se a envidar seus melhores esforços para manter a plataforma disponível 99% (noventa e nove por cento) do tempo em cada mês civil, ressalvadas:
- Paradas programadas para manutenção corretiva ou preventiva, comunicadas previamente;
- Falhas de infraestrutura decorrentes de concessionárias de energia elétrica ou telecomunicações;
- Instabilidades globais de APIs de terceiros (Google, YouTube, AWS, Cloudflare, Gateways PIX).
8.2. Limitação Quantitativa de Responsabilidade: Em nenhuma hipótese a CONTRATADA responderá perante a CONTRATANTE por lucros cessantes, perdas de oportunidade negocial, danos indiretos ou prejuízos decorrentes da indisponibilidade temporária do sistema. A responsabilidade indenizatória total da CONTRATADA perante a CONTRATANTE limita-se, em qualquer cenário, ao valor correspondente à última mensalidade paga pela CONTRATANTE ou à média das comissões retidas pela Plataforma nos últimos 3 (três) meses.
CLÁUSULA 9ª — DA PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
9.1. No tratamento de dados pessoais no âmbito deste Contrato, as partes obrigam-se a cumprir estritamente a Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD).
9.2. A CONTRATADA atua como Operadora no tocante aos pedidos e recados exibidos nas dependências do ESTABELECIMENTO (Controlador Local), processando os dados estritamente para a finalidade de viabilizar a experiência interativa contratada.
CLÁUSULA 10ª — DA VIGÊNCIA, RESCISÃO E FORO
10.1. Prazo: O presente Contrato vigorará por prazo indeterminado a contar da confirmação do cadastro e aceite eletrônico.
10.2. Rescisão: Qualquer das partes poderá rescindir o presente Contrato sem incidência de multa rescisória, mediante simples cancelamento da assinatura no painel ou notificação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, preservando-se o direito da CONTRATANTE ao repasse dos saldos de fichas acumulados até a data da efetiva desativação.
10.3. Foro de Eleição: Fica eleito o Foro da Comarca da sede da CONTRATADA para dirimir quaisquer litígios oriundos deste Contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente.
Aceite Digital: O cadastro, a autenticação por login e a utilização das ferramentas da Jukebox Brasil constituem prova cabal e incontestável do aceite formal de todas as cláusulas deste Contrato.